Cidadão que se recusar de forma injustificada a tomar vacina contra Covid-19 irá para o fim da fila

Publicado em: 12/07/2021

Mary Wanderley

 A partir de agora quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina contra a Covid-19 terá que assinar um Termo de Responsabilidade e será deslocada para o fim da fila. A decisão está formalizada em nota orientativa produzida hoje pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems/AL), orientando os munícipes que, ao chegar à sua vez para tomar a vacina contra a Covid-19, deve obedecer a ordem dos grupos e/ou faixas etárias e caso se recusem a ser vacinado, alegando motivos de escolha do imunizante ou por qualquer outra recusa injustificada, deverão assinar um Termo de Recusa e perdem o direito a prioridade, sendo vacinados somente após a conclusão da faixa etária das pessoas com 18 anos.

De acordo com a nota, caso o munícipe se negue a assinar o referido termo, a Secretaria de Saúde deve providenciar duas testemunhas para assinarem o documento. Em sendo a recusa injustificada pelo servidor público municipal, a Secretaria de Saúde deverá informar à Secretaria de Administração para que proceda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Para a construção da nota, a AMA e o Cosems consideraram a necessidade de dar transparência aos órgãos de controle externo envolvidos na Campanha de Vacinação contra a Covid-19. Portanto, todos os Termos de Recusa assinados deverão ser encaminhados para o Ministério Público para conhecimento e posteriores medidas cabíveis.  

Foram consideradas também as diretrizes estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19; as pactuações ocorridas no âmbito do Estado de Alagoas quanto à operacionalização da vacinação contra a Covid-19; a autonomia por parte dos municípios para o estabelecimento de estratégias voltadas para a operacionalização da Campanha da Vacinação contra a Covid-19; dentre outras observações pertinentes.

Foram levadas em consideração ainda o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Acórdão do ARE 1267879, em repercussão geral, sobrepondo a necessidade comunitária de preservação da vida à suposta liberdade de consciência de quem milita contra a vacina ou simplesmente não confia em expor o corpo; e ainda a eficácia de todas as vacinas disponíveis no Sistema Único de Saúde para a vacinação contra a Covi-19, comprovadas por meio de estudos e pesquisas e com autorizações sanitárias da Anvisa. 

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