Mary Wanderley
A partir de agora quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina contra a Covid-19 terá que assinar um Termo de Responsabilidade e será deslocada para o fim da fila. A decisão está formalizada em nota orientativa produzida hoje pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems/AL), orientando os munícipes que, ao chegar à sua vez para tomar a vacina contra a Covid-19, deve obedecer a ordem dos grupos e/ou faixas etárias e caso se recusem a ser vacinado, alegando motivos de escolha do imunizante ou por qualquer outra recusa injustificada, deverão assinar um Termo de Recusa e perdem o direito a prioridade, sendo vacinados somente após a conclusão da faixa etária das pessoas com 18 anos.
De acordo com a nota, caso o munícipe
se negue a assinar o referido termo, a Secretaria de Saúde deve providenciar duas
testemunhas para assinarem o documento. Em sendo a recusa injustificada pelo
servidor público municipal, a Secretaria de Saúde deverá informar à Secretaria
de Administração para que proceda a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD).
Para a construção da nota, a AMA e o
Cosems consideraram a necessidade de dar transparência aos órgãos de controle
externo envolvidos na Campanha de Vacinação contra a Covid-19. Portanto, todos
os Termos de Recusa assinados deverão ser encaminhados para o Ministério
Público para conhecimento e posteriores medidas cabíveis.
Foram consideradas também as diretrizes
estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da vacinação
contra a Covid-19; as pactuações ocorridas no âmbito do Estado de Alagoas
quanto à operacionalização da vacinação contra a Covid-19; a autonomia por
parte dos municípios para o estabelecimento de estratégias voltadas para a
operacionalização da Campanha da Vacinação contra a Covid-19; dentre outras observações
pertinentes.
Foram levadas em consideração ainda o
julgamento do Supremo Tribunal Federal no Acórdão do ARE 1267879, em
repercussão geral, sobrepondo a necessidade comunitária de preservação da vida
à suposta liberdade de consciência de quem milita contra a vacina ou
simplesmente não confia em expor o corpo; e ainda a eficácia de todas as
vacinas disponíveis no Sistema Único de Saúde para a vacinação contra a
Covi-19, comprovadas por meio de estudos e pesquisas e com autorizações
sanitárias da Anvisa.