Festas terão que cumprir decreto estadual e não ultrapassar limite de 300 pessoas

Publicado em: 02/10/2020

Mary Wanderley

O Grupo de Trabalho (GT) da Sala de Situação em conjunto com a força tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) recomendou, em cumprimento ao decreto estadual, que a realização de eventos seja limitada a participação de 300 pessoas em todo o Estado, a exemplo de festas de réveillon em Maceió, e que  essa regra seja fiscalizada pelo poder público. A secretária executiva do Cosems/AL Sylvana Medeiros – cuja entidade tem assento na Sala - e o coordenador da Sala e secretário de Saúde do Estado Alexandre Ayres com a Força Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) e o Setor de Eventos participaram das discussões.

Representantes de órgãos públicos estaduais e do município de Maceió, da Vigilância Sanitária Estadual, e da Secretaria de Saúde de Maceió também marcaram presença. A recomendação surgiu após todas as ponderações e considerações sobre os aspectos legais pertinentes ao cumprimento do decreto. Com isso as festas que excedam esse quantitativo de pessoas ficam desautorizadas.

Devido à necessidade de evitar aglomerações para mitigar danos à saúde da população também discutida na reunião, o prefeito Rui Palmeira por meio das informações repassadas pelo secretário municipal de Turismo Jair Galvão, decidiu pela suspensão da queima de fogos na orla marítima de Maceió no réveillon. A recomendação da Força Tarefa baseada na análise dos dados epidemiológicos pela sala de situação da evolução da Covid19 no estado de Alagoas é de suspensão dos eventos públicos comemorativos de final de ano.

“A medida tem como finalidade a contenção de pessoas evitando-se aglomerações e proporcionando proteção à saúde da população alagoana”, destacou a secretária executiva do Cosems/AL.

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